São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16703, de 26 de março de 2018
Nº 16703/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Isao Minamihara” a passarela localizada no km 406,120 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Franca.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.
a)CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.
a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar