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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1670, de 1 de junho de 1978

Nº 1670/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.670, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Domingos Minicucci Filho" à Escola Estadual de 2.º Grau de Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Domingos Minicucci Filho" Escola Estadual de 2.º Grau de Botucatu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de junho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.670, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de Dr. Domingos Minicucci Filho à Escola Estadual de 2.º Grau de Botucatu

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