São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 167, de 30 de setembro de 1948
Nº 167/1948
LEI N. 167, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a transferência à Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim dos serviços de águas e esgotos adquiridos pelo Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO e eu, Lincoln Feliciano da Silva, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 2.° parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.° - Ao Município de Mogi-Mirim, no ato de transferência dos serviços, o Poder Executivo doara todos os bens imoveis, moveis e mais accessorios necessarios a sua execução, tôdas as benfeitorias, bem como todos, os direitos e concessões referentes aos contratos de serviços de água e esgotos da cidade de Mogí-Mirim e da povoação de Posse, assim como tôdas as servidões de que goza para a passagem de canos e todo o material empregado nesses serviços.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa ao Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1948.
LINCOLN FELICIANO,
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa de Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1948.
Oswaldo Pereira da Fonseca
Diretor Geral.