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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16693, de 26 de março de 2018

Nº 16693/2018

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Masamichi Yamamoto” o dispositivo de acesso e retorno SPD 623/310, localizado no km 623,200 da Rodovia Feliciano Salles da Cunha - SP 310, em Pereira Barreto.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.

a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

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