São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16693, de 26 de março de 2018
Nº 16693/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Masamichi Yamamoto” o dispositivo de acesso e retorno SPD 623/310, localizado no km 623,200 da Rodovia Feliciano Salles da Cunha - SP 310, em Pereira Barreto.
Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.
a)CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.
a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar