São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1669, de 31 de julho de 1952
Nº 1669/1952
LEI N. 1.669, DE 31 DE JULHO DE 1952
Autorizao Fazenda do Estado a adquirir por doao, da Santa Casa de Misericrdia e Maternidade de Promisso, um imvel situado naquela cidade,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que Ihe so conferidas por lei Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Santa Casa de Misericrdia e Maternidade de Promisso, por doao, o imvel com benfeitorias abaixo caracterizado, situado naquela cidade para nêle se instalar um Hospital Regional de Clinica Geral, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a rea de 520 m (sete mil, quinhentos e vinte metros quadrados) medindo 94m (noventa e quarto metros) de frente por 80m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com a Rua General Eurico Gaspar Dutra nos fundos com a Rua Dr. Adhemar de Barros, de um lado com a Rua Olivio Pereira Ramos e do outro com a Rua 21 de Abril.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justia.
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios da Govêrno, a 1. de agsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.