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Lei Estadual de São Paulo nº 1669, de 31 de julho de 1952

Nº 1669/1952

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LEI N. 1.669, DE 31 DE JULHO DE 1952

Autorizao Fazenda do Estado a adquirir por doao, da Santa Casa de Misericrdia e Maternidade de Promisso, um imvel situado naquela cidade,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que Ihe so conferidas por lei Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Santa Casa de Misericrdia e Maternidade de Promisso, por doao, o imvel com benfeitorias abaixo caracterizado, situado naquela cidade para nêle se instalar um Hospital Regional de Clinica Geral, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea de 520 m (sete mil, quinhentos e vinte metros quadrados) medindo 94m (noventa e quarto metros) de frente por 80m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com a Rua General Eurico Gaspar Dutra nos fundos com a Rua Dr. Adhemar de Barros, de um lado com a Rua Olivio Pereira Ramos e do outro com a Rua 21 de Abril.

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justia.

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios da Govêrno, a 1. de agsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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