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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1669, de 1 de junho de 1978

Nº 1669/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.669, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá denominação aos estabelecimentos de ensino que especifica, situados no Município de Pirapozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se "Prof. Celestino Martins Padovan" a 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Pirapozinho, "Prof.ª Maria José Barbosa Castro Toledo" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Pirapozinho, e "Prof.ª Olga Yasuko Yamashita" a Escola Estadual de 2.° Grau de Pirapozinho, todas na cidade do mesmo nome e sob jurisdição da Secretaria da Educação.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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