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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16681, de 19 de março de 2018

Nº 16681/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina”, a ser realizada, anualmente, na 2ª semana de novembro.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Artigo 3º. - Vetado.

I - Vetado.

II - Vetado.

III - Vetado.

IV - Vetado.

V - Vetado.

Art. 4.
- Vetado.

Artigo 5º. - Vetado.

I - Vetado.

II - Vetado.

III - Vetado.

IV - Vetado.

V - Vetado.

VI - Vetado.

Art. 6.
- Vetado.
Art. 7.
- Vetado.
Art. 8.
- Vetado.

Artigo 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de março de 2018.

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