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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16680, de 15 de março de 2018

Nº 16680/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia dos Heróis do Bem”, a ser comemorado, anualmente, em 8 de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 2018.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de março de 2018.

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