São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1668, de 31 de julho de 1952
Nº 1668/1952
LEI N. 1.668, DE 31 DE JULHO DE 1952
D nova redao ao artigo 1. da Lei n. 909, de 15 de dezembro de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - O artigo 1. da Lei n. 909, de 15 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redao:
"
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do municpio de So Bernardo do Campo, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado naquêle municpio, para nle se construir edifcio para funcionamento de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a rea de 11.825 m (onze mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) mais ou menos, tendo as seguintes divisas: comea num ponto situado na Rua Tenente Sales a 77 m (setenta e sete metros) da Rua Marechal Deodoro, fazendo frente para uma rua projetada paralela Rua Marechal Deodoro e que vai da Rua Tenente Sales Rua Newton Prado segue numa extenso de 121,50 m (cento e vinte e um metros e cinquenta centmetros) encontra a divisa do prprio particular onde existe um valor da parte e esquerda em ngulo, dividindo com a referida propriedade particular numa extenso de 78 m (setenta e oito metros) onde encontra o ribeiro dos Meninos ou dos Couros, dai parte esquerda subindo o ribeiro numa extenso de 128,50 m (cento e vinte e oito metros e cinquenta centmetros) at encontrar a Rua Tenente Sales, da partindo esquerda segue pela Rua Tenente Sales numa extenso de 111.20 m (cento e onze metros e vinte centmetros) at encontrar o ponto de partida".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, a 1. de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.