Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16671, de 1 de fevereiro de 2018

Nº 16671/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A população deve ser informada sobre ações preventivas e emergenciais, garantida a participação das comunidades situadas próximo aos locais de maior risco na elaboração e implantação do Plano de Ação de Emergências.

Artigo 2º. - Vetado.

I - Vetado.

II - Vetado.

Art. 3.
- É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- Vetado.

Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.