São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1667, de 31 de julho de 1952
Nº 1667/1952
LEI N. 1.667, DE 31 DE JULHO DE 1952
Declara de utilidade pblica a Associao Antialcolica - A. A., com sede nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negcios do Governo. a 1. de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.