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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1667, de 31 de julho de 1952

Nº 1667/1952

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LEI N. 1.667, DE 31 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidade pblica a Associao Antialcolica - A. A., com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E declarada de utilidade pblica a "Associao Antialcolica - A. A.", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de Julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negcios do Governo. a 1. de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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