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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16669, de 1 de fevereiro de 2018

Nº 16669/2018

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti”, na forma estabelecida nesta lei.

Artigo 2º. - Vetado.

I - Vetado.

a) Vetado.

b) Vetado.

c) Vetado.

II - Vetado.

III - Vetado.

Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.

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