São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16668, de 1 de fevereiro de 2018
Nº 16668/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - A criação do referido Circuito visa:
I - garantir a troca de conhecimento, cooperação técnica, científica e educacional para a formulação de tecnologias que permitam avançar no estudo do cultivo das hortaliças, frutas e flores;
II - assegurar o fortalecimento regional para o crescimento conjunto das cidades atuantes neste polo turístico;
III - alavancar a economia dos municípios e região, atraindo turistas para visitação e conhecimento da região que mais exporta flores, plantas e hortaliças na América Latina.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.