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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16668, de 1 de fevereiro de 2018

Nº 16668/2018

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o "Circuito das Flores Paulista", integrado pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse e Campinas.
Parágrafo único- O “Circuito das Flores Paulista” poderá ser integrado por outros municípios paulistas que exerçam ou participem ativamente deste segmento turístico.

Artigo 2º. - A criação do referido Circuito visa:

I - garantir a troca de conhecimento, cooperação técnica, científica e educacional para a formulação de tecnologias que permitam avançar no estudo do cultivo das hortaliças, frutas e flores;

II - assegurar o fortalecimento regional para o crescimento conjunto das cidades atuantes neste polo turístico;

III - alavancar a economia dos municípios e região, atraindo turistas para visitação e conhecimento da região que mais exporta flores, plantas e hortaliças na América Latina.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.

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