São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16666, de 18 de janeiro de 2018
Nº 16666/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.