São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16663, de 18 de janeiro de 2018
Nº 16663/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.