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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16663, de 18 de janeiro de 2018

Nº 16663/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Umbanda”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.

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