São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16661, de 17 de janeiro de 2018
Nº 16661/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho”, também conhecido como “Regimento da Cavalaria”, a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2018.