Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16661, de 17 de janeiro de 2018

Nº 16661/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho”, também conhecido como “Regimento da Cavalaria”, a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.