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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1666, de 1 de junho de 1978

Nº 1666/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.666, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Dá a denominação de Fioravante Zampol à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Alvorada, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Fioravante Zampol» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Alvorada, em Santo André.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 1.° de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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