São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16657, de 12 de janeiro de 2018
Nº 16657/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 3º. - A Secretaria Estadual da Saúde, por intermédio de suas unidades responsáveis, adotará medidas de interligação e integração dos bancos de dados dos pacientes, utilizando para isso o Número do Cartão Nacional de Saúde - SUS, com todos os sistemas municipais já existentes nas cidades do Estado de São Paulo com o CROSS-U, tomando para isso as providências necessárias de comunicação e usando tecnologia disponível no sistema, com a Central Única de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS-U, podendo, para tanto:
I - firmar convênios ou parcerias com os municípios do Estado de São Paulo para integrar os sistemas em operação;
II - firmar convênios com hospitais públicos e privados nos âmbitos federal e municipal para neurocirurgias, grandes traumas e vagas em terapia intensiva e cirurgias de alta complexidade;
III - criar aplicativos “APPs” e manter portais já existentes que facilitem ou deem maior celeridade no acesso às informações de disponibilidade de leitos, vagas e cirurgias, muito rapidamente e próximo do local de atendimento;
IV - integrar-se com Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME), Assistência Médica Ambulatorial (AMAS), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Prontos Atendimentos (PS) e os demais equipamentos de saúde que venham a ser criados no âmbito do Estado.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.