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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16655, de 12 de janeiro de 2018

Nº 16655/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as festividades de Carnaval realizadas pela Prefeitura do Município de Nazaré Paulista, anualmente, na data mencionada.
Parágrafo único- As festividades de Carnaval terão seu início de acordo com o calendário adotado em nosso País, no período compreendido entre o sábado que antecede o feriado e as 12h (doze horas) da Quarta-Feira de Cinzas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.

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