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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16654, de 12 de janeiro de 2018

Nº 16654/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre o consumo de Opioides.

Artigo 2º. - Vetado.

I - Vetado.

II - Vetado.

III - Vetado.

Parágrafo único- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.

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