São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16652, de 12 de janeiro de 2018
Nº 16652/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - nome completo dos profissionais, CRM e especialidade;
2 - horário de início e término da escala de cada profissional;
3 - nome do diretor responsável da unidade de saúde;
4 - informação da presença ou ausência dos plantonistas;
5 - número do telefone da Ouvidoria da Saúde;
6 - orientação quanto ao procedimento para eventual reclamação.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.