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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16652, de 12 de janeiro de 2018

Nº 16652/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As unidades de saúde da rede pública do Estado ficam obrigadas a dar publicidade à relação dos médicos plantonistas.
Parágrafo único- A relação dos médicos deverá constar em um painel a ser fixado no “hall” de entrada das unidades de saúde, em local visível, contendo:

1 - nome completo dos profissionais, CRM e especialidade;

2 - horário de início e término da escala de cada profissional;

3 - nome do diretor responsável da unidade de saúde;

4 - informação da presença ou ausência dos plantonistas;

5 - número do telefone da Ouvidoria da Saúde;

6 - orientação quanto ao procedimento para eventual reclamação.

Art. 2.
- A relação dos médicos plantonistas deverá ser atualizada a cada troca de turno da escala de plantão.
Art. 3.
- Em caso do descumprimento da presente lei poderá o usuário fazer eventual reclamação, por meio de imediata comunicação ao diretor responsável pela unidade de saúde ou por meio da Ouvidoria da Saúde.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.

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