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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16651, de 12 de janeiro de 2018

Nº 16651/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam declarados como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado os costumes, o esporte, as manifestações culturais e a gastronomia do bairro da Mooca, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.

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