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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16650, de 12 de janeiro de 2018

Nº 16650/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a realizar-se, anualmente, na semana que abarca o dia 12 de junho.
Art. 2.
- O Poder Público promoverá, durante a semana referida no artigo 1º, ações e atividades com o intuito de informar a sociedade acerca da necessidade do diagnóstico precoce das cardiopatias congênitas, bem como da possibilidade de seu tratamento e seguimento clínico.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.

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