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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1665, de 22 de julho de 1952

Nº 1665/1952

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LEI N. 1.665, DE 22 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel na cidade de Mirandpolis com as instalaes, equipamentos e materiais no mesmo existente, e d outras providncias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Macoto Ono e D. Tsuiako Ono, pela importncia de Cr$ 1.800.000,00 (um milho e oitocentos mil cruzeiros), o imóvel adiante caracterizado, com as instalaes , equipamento e materiais no mesmo existente, a saber:

"Um prdio, suas edculas e usina eltrica, e seu respectivo terreno, com a rea total de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), que ocupa uma quadra da cidade de Mirandpolis, compreendida entre a Avenida Dr. Raul da Cunha Bueno e as Ruas Santos, Guaranis e 25 de Maro."

Art. 2.
- A fim de ocorrer s despesas decorrentes da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, um crdito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milho e oitocentos mil cruzeiros)

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de julho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 23 de julho de 1952

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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