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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16649, de 12 de janeiro de 2018

Nº 16649/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Art. 2.
- O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.

Geraldo Alckmin

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.

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