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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16647, de 11 de janeiro de 2018

Nº 16647/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo poderá instalar um restaurante do Programa Bom Prato no Município de Itapeva.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2018.

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