São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16645, de 9 de janeiro de 2018
Nº 16645/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de janeiro de 2018.
Retificação do D.O. de 10-1-2018
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil