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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16644, de 9 de janeiro de 2018

Nº 16644/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a “Black June”, que se realiza, anualmente, no segundo final de semana de junho, em Rio Claro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de janeiro de 2018.

Retificação do D.O. de 10-1-2018

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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