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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16641, de 8 de janeiro de 2018

Nº 16641/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Esportivo do Estado a Super Copa Piratininga Regional de Futebol, que se realiza, anualmente, entre os meses de março e julho, em Piraju.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de janeiro de 2018.

Retificação do D.O. de 9-1-2018

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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