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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16633, de 5 de janeiro de 2018

Nº 16633/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Mês Dezembro Vermelho”, dedicado a ações de prevenção do “human immunodeficiency virus/acquired immunodeficiency syndrome” - HIV/AIDS.
Art. 2.
- Poderá a Secretaria da Saúde incluir em seu calendário anual e promover, no mês de dezembro, as ações de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 3.
- As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério dos gestores da Secretaria da Saúde, poderão abordar a prevenção e prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre temas associados ao HIV/AIDS.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.

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