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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16632, de 5 de janeiro de 2018

Nº 16632/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o selo “Amigo do Esporte”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.

Artigo 2º. - O Poder Executivo, através de seu órgão competente:

Ifixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta lei;
IIindicará as empresas do setor privado habilitadas a recebê-lo;
IIIdeterminará o modelo de selo a ser adotado.

Parágrafo único- Para obtenção do selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3.
- O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
Art. 4.
- A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título Amigo do Esporte e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Art. 5.
- O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.

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