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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16616, de 15 de dezembro de 2017

Nº 16616/2017

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ary Ribeiro de Mendonça" o dispositivo de acesso e retorno SPD 100/425 localizado no km 99,900 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, em Barretos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.

a)Lucia Helena Albani Prado Sumares - Secretária Geral Parlamentar em exercício

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