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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1661, de 22 de julho de 1952

Nº 1661/1952

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LEI N. 1.661, DE 22 DE JULHO DE 1952

Dispe sbre abertura de um crdito especial de Cr$ 5.000.000,00, Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, um crdito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhes de cruzeiros), destinado a atender s despesas com o aparelhamento do Departamento de Sade para enfrentar surtos epidmicos idnticos aos que se tm verificado ltimamente.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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