São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1661, de 22 de julho de 1952
Nº 1661/1952
LEI N. 1.661, DE 22 DE JULHO DE 1952
Dispe sbre abertura de um crdito especial de Cr$ 5.000.000,00, Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.