São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1660, de 1 de junho de 1978
Nº 1660/1978
LEI N. 1.660, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Declara de utilidade pública o Centro Social São Pedro, com sede em Presidente Epitácio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.