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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16597, de 12 de dezembro de 2017

Nº 16597/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Pedro do Quilombo de São Pedro, que se realiza, anualmente, no mês de julho, no Vale do Ribeira.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de dezembro de 2017.

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