Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16595, de 7 de dezembro de 2017

Nº 16595/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 16.140, de 11 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se 'Prefeito Helio Iglesias de Lima' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Alambari." (NR).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.

a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.