São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16595, de 7 de dezembro de 2017
Nº 16595/2017
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 16.140, de 11 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.