Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16583, de 28 de novembro de 2017

Nº 16583/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da São Paulo Companhia de Dança”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de novembro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.