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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1658, de 22 de julho de 1952

Nº 1658/1952

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LEI N. 1.658, DE 22 DE JULHO DE 1952

Dá nova redação ao ítem n. 387 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o item n. 387 do artigo 1.° da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949:

"387 - Cr$ 5.000,00 - (cinco mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, destinados ao Serviço de Proteção à Maternidade e Infância".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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