São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1658, de 22 de julho de 1952
Nº 1658/1952
LEI N. 1.658, DE 22 DE JULHO DE 1952
Dá nova redação ao ítem n. 387 do artigo 1.º da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"387 - Cr$ 5.000,00 - (cinco mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, destinados ao Serviço de Proteção à Maternidade e Infância".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.