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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16572, de 10 de novembro de 2017

Nº 16572/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME”, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.
Art. 2.
- A semana de que trata esta lei ocorrerá, anualmente, na última semana de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de novembro de 2017.

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