Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16565, de 31 de outubro de 2017

Nº 16565/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento As Águas de São Paulo, que se realiza, anualmente, no primeiro sábado de outubro, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de outubro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.