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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16561, de 31 de outubro de 2017

Nº 16561/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 8.193, de 15 de dezembro de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Inclui no Calendário Turístico do Estado a ‘Festa de São Sebastião’, em Ibiúna.” (NR)

“

Art. 1.
- Fica incluída no calendário turístico do Estado a ‘Festa de São Sebastião’, comemorada, anualmente, no mês de maio, em Ibiúna.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de outubro de 2017.

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