São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16561, de 31 de outubro de 2017
Nº 16561/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 8.193, de 15 de dezembro de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Inclui no Calendário Turístico do Estado a ‘Festa de São Sebastião’, em Ibiúna.” (NR)
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de outubro de 2017.