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Lei Estadual de São Paulo nº 1656, de 29 de maio de 1978

Nº 1656/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.656, DE 29 DE MAIO DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Acrísio Pires Domingues" ao Fórum da Comarca de Tanabi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Acrísio Pires Domingues» o Forum da Comarca de Tanabi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1978.

Esther Zinsly

Diretora Administrativa - Substituta

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