São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16556, de 18 de outubro de 2017
Nº 16556/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Psiquiatra”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de agosto.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.