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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16556, de 18 de outubro de 2017

Nº 16556/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Psiquiatra”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de outubro de 2017.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.

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