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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16555, de 18 de outubro de 2017

Nº 16555/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Escotismo”, a ser celebrado, anualmente, em 23 de abril.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 10.267, de 8 de novembro de 1968.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de outubro de 2017.

Geraldo Alckmin

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.

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