Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1655, de 29 de maio de 1978

Nº 1655/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.655, DE 29 DE MAIO DE 1978

Dá a denominação de «Prof.ª Vicentina Azevedo Minhoto» à Escola Estadual de 1.º Grau da Floresta Nacional, em Buri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Vicentina Azevedo Minhoto» a Escola Estadual de 1.° Grau da Floresta Nacional, em Buri.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1978.

Esther Zinsly

Diretora Administrativa - Substituta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo