Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1655, de 22 de julho de 1952

Nº 1655/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.655, DE 22 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidade pblica a "Sociedade Paulista de Agronomia", com sede na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pblica a "Sociedade Paulista de Agronomia", como sede na Capital.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Respondendo pela Secretaria da Justia.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo