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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16542, de 4 de outubro de 2017

Nº 16542/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Samba no Trem, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo de dezembro, em São Paulo e Osasco.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2017.

Geraldo Alckmin

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.

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