São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16542, de 4 de outubro de 2017
Nº 16542/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.