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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16537, de 3 de outubro de 2017

Nº 16537/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 16.017, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo, que se realiza, anualmente, no período de 1º de julho a 6 de agosto, com início naquele Município e destino ao Município de Iguape.” (NR).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de outubro de 2017.

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