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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16535, de 3 de outubro de 2017

Nº 16535/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Encenação da Paixão de Cristo, que se realiza, anualmente, na Sexta-Feira da Paixão, em Taiaçu.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de outubro de 2017.

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