São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16534, de 28 de setembro de 2017
Nº 16534/2017
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 10.278, de 26 de março de 1999.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2017.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2017.